A FCCN, serviços digitais da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, compromete-se a disponibilizar o sítio Web fccn.pt, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
O sítio Web fccn.pt da FCCN, serviços digitais da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
As não conformidades e/ou isenções são indicadas abaixo.
Não conformidades e/ou alvo de isenções
A. Enumeração das secções / conteúdos / funções do sítio Web que não estão conformes e/ou alvo de isenção:
- Nem todas as páginas respeitam a hierarquia da marcação de títulos.
- Nem todas as imagens informativas possuem um texto alternativo correto.
- Nem toda a informação secundária (datas, autores) utiliza, no mínimo, um tamanho de letra de 10 pontos.
- Os vídeos não contêm legendas fechadas sincronizadas nem uma transcrição textual.
- Nem todos os ficheiros PDF permitem extrair o conteúdo textual para formato TXT.
- Nem todos os documentos longos têm um índice no topo com hiperligações internas para o mesmo.
B. Razões que estão na base da não conformidade dos conteúdos indicados acima:
- Os requisitos de acessibilidade que ainda não foram cumpridos devem-se, em grande parte, a encargos desproporcionados, conforme previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 83/2018 e no artigo 5.º da Diretiva (UE) 2016/2102. O custo ou o esforço necessário para resolver algumas das questões de acessibilidade é desproporcionado em comparação com os recursos disponíveis na nossa entidade.
- Alguns conteúdos externos, como PDFs de terceiros, não conseguimos garantir que seguem as boas práticas de acessibilidade, apesar de continuarmos a sensibilizar todos os parceiros para a importância de criar documentos acessíveis.
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada a 2024-10-22.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
- (2024-09-24). Relatório: Avaliação Automática
- Ferramenta utilizada: Access Monitor
- Amostra: 47 páginas.
- Principais resultados (sumário): No total das 47 páginas foi obtido um score de 9.6 na escala do AccessMonitor (1-10), tendo-se obtido os seguintes níveis de conformidade: 2.1% das páginas encontram-se conformes com o nível AAA.
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
- (2024-10-22). Relatório: Checklist 10 aspetos críticos de acessibilidade funcional (xlsx, 10mb)
- Amostra: 47 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 15/19
- (2024-10-22). Relatório: Checklist Conteúdo (xlsx, 8mb)
- Amostra: 47 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 15/17
- (2024-10-22). Relatório: Checklist Transação (xlsx, 209 kb)
- Amostra: 31 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 8/8
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.
III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da FCCN, serviços digitais da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia,, utilize, por favor, os seguintes meios:
- Correio eletrónico
- c.imagem@fccn.pt
IV. Outras evidências
A FCCN, serviços digitais da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
V. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.