Em 2024, terá início o concurso internacional do próximo Acordo-Quadro Pan-Europeu de serviços cloud – OCRE 2024. Até 19 de dezembro, está aberto o período de manifestação de interesse.
A GÉANT, que agrupa as redes nacionais de investigação e ensino da Europa, tem vindo a celebrar sucessivos Acordos-Quadro, à escala europeia, para serviços cloud comerciais. Em Portugal, a FCT tem promovido, através da sua unidade FCCN – e em articulação com a Secretaria-Geral -, estes Acordos-Quadro, junto das comunidades nacionais de ensino superior e investigação.
Acordo-Quadro. Valor e resultados
Os Acordos-Quadro são figuras contratuais previstas na lei europeia e nacional de compras públicas. Estes permitem ganhos de simplificação administrativa e economias de escala nos custos para as entidades compradoras envolvidas.
O atual Acordo-Quadro Europeu OCRE (Open Clouds for Research Environments) obteve em Portugal resultados muito significativos: com 14 entidades nacionais contratantes. A nível europeu, são já 800 entidades, em 27 países.
No início de 2024, terá lugar o concurso internacional do OCRE 2024 e – à semelhança dos anos anteriores -, para poderem beneficiar das condições contratuais do futuro acordo-quadro, todas as entidades têm de sinalizar o seu interesse, através do envio de e-mail para:
InfoCloudOcre@fccn.pt
Esta manifestação de interesse deve ocorrer até 19 de dezembro.
Vantagens e limitações do Acordo-Quadro
A adesão ao Acordo-Quadro não implica qualquer compromisso financeiro de contratar serviços através do Acordo-Quadro, nem impede que se adquiram serviços semelhantes aos do Acordo-Quadro a fornecedores fora do mesmo.
Contudo, a falta indicação de interesse inicial impede que se possa comprar ao abrigo do Acordo-Quadro. Isto impossibilita que se beneficie das suas vantagens, nomeadamente das economias de escala, que este acordo à escala europeia obterá, bem como da confiança e segurança garantidas.
Caso tenha questões a esclarecer, pode enviá-las para o e-mail indicado acima. Encontre, também, mais informação sobre o Acordo-Quadro atualmente em vigor em: