João Pagaime

Diretor de Área
  • Exclusivo RCTS

OCRE 2024 é o Acordo-Quadro Pan-Europeu de serviços cloud, em vigor desde o dia 3 de fevereiro de 2025, por um período de cinco anos, que permite que as instituições europeias públicas, de investigação e de educação possam usufruir de serviços cloud inovadores de uma forma fácil, compatível e económica.

A Associação Géant, 39 NRENs (National Research and Education Networks) e mais de 30.000 instituições europeias públicas negociaram, coletivamente, um acordo quadro pan-europeu no qual se estabelecem os termos (preço,  qualidade,  quantidade,  obrigações e procedimentos de pedidos de serviços), com os mais importantes  fornecedores de Serviços Cloud IaaS+, e onde compete à NREN portuguesa – a FCCN, unidade de serviços digitais da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) – agilizar os trâmites necessários à contratação entre as Entidades Confirmadas e os fornecedores.

A quem se destina?

O Acordo Quadro OCRE 2024 destina-se às 107 entidades nacionais que manifestaram intenção de participar, até 31 de janeiro de 2024.

Vantagens do Acordo Quadro OCRE

  • Despesas e descontos coletivos:
    • Melhores condições jurídicas e financeiras;
    • Desconto mínimo sobre o preço de tabela e vários descontos adicionais;
    • Taxas de entrada e saída da Cloud não cobradas.
  • Facilidade e simplificação do acesso aos serviços, sem necessidade de concursos separados;
  • Redução de tempos nos processos, nos procedimentos contratuais e de espera para usufruto dos serviços;
  • Benefícios legais: termos e condições em conformidade com as Diretivas da União Europeia (UE) que implica menos custos legais, tempo e esforço;
  • Reforço do cumprimento das normas europeias e nacionais em matérias de:
    • Sustentabilidade;
    • Privacidade;
    • Segurança;
    • Relatórios.
  • Direct peering, alta capacidade e baixa latência;
  • Single sign on (SSO) e autenticação de utilizador SAML em todos os serviços cloud ligados à rede de dados Géant, reduzindo custos de tráfego de rede;
  • Apoio no processo de saída do acordo, com menores custos;
  • Gestão de identidade (incluindo suporte para eduGAIN);
  • Bring Your Own Licence (BYOL);
  • Faturação local, fracionada e/ou CRF (Customer Relationship Management);
  • Acesso alargado a formação complementar e recursos de apoio.

Características do Serviço

A oferta do Acordo Quadro OCRE 2024 apresenta um portefólio de 416 serviços cloud em 17 plataformas para soluções IaaS+, com base nos acordos-quadro entre a GÉANT e 40 fornecedores de serviços. 

Neste âmbito, as soluções IaaS+ podem, opcionalmente, incluir:

  • PaaS (Platform-as-a-Service) 
  • SaaS (Software-as-a-Service)  

Plataforma e Fornecedores selecionados para Portugal 

O Acordo Quadro OCRE 2024 está organizado numa estrutura de lotes por países, que incorpora concorrência adicional entre revendedores ou similares, por provedor de cada plataforma/sublotes de serviços. Cada fornecedor foi cotado com base nos critérios o Acordo Quadro OCRE 2024.

Para Portugal, Lote 30, foram selecionadas nove plataformas/sublotes de serviços, com os respetivos fornecedores ordenados pela melhor classificação, conforme quadro abaixo.

Tabela Fornecedores Pt OCRE 2024 2 FCCN, Serviços digitais da FCT

Procedimentos

Uma instituição pode celebrar um contrato usando um dos três procedimentos: Direct Award, Desktop Minicompetition (DMC) e Minicompetition (RMC).

As instituições podem usar uma árvore de decisão (imagem ilustrativa abaixo), para determinar o tipo de procedimento mais apropriado.

Procedimentos OCRE 2024 1 FCCN, Serviços digitais da FCT

No Guia do Acordo Quadro OCRE 2024 para as Instituições está disponível a informação detalhada sobre a estrutura do Acordo Quadro, a descrição dos benefícios e funções, como adotar e iniciar o provisionamento dos serviços cloud através de uma das três opões de procedimentos aquisitivos.

Acordo-quadro OCRE 2020 e transição para o OCRE 2024 

A estrutura do OCRE 2020 funcionou de 1 de dezembro de 2020 a 30 de novembro de 2024. As instituições participantes no OCRE 2020 que tenham contratado serviços com um fornecedor até 30 de novembro têm a extensão de contrato válida por um período máximo de até quatro anos. Podem, também, optar pela rescisão, mediante acordo, para estabelecer um novo contrato sob o Acordo Quadro OCRE 2024. No caso da Microsoft, só são garantidos os benefícios – concedidos pelo OCRE 2020 – até 30 novembro 2025.

Considerando que algumas instituições contrataram serviços cloud ao abrigo do OCRE 2020, essas extensões – se necessárias – podem ser relativamente simples de implementar e servir como uma solução provisória durante qualquer período de transição para o novo Acordo Quadro.  

Documentação adicional relevante

Consulte What is OCRE 2024 Framework Agreement? 

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