OCRE 2024 é o Acordo-Quadro Pan-Europeu de serviços cloud, em vigor desde o dia 3 de fevereiro de 2025, por um período de cinco anos, que permite que as instituições europeias públicas, de investigação e de educação possam usufruir de serviços cloud inovadores de uma forma fácil, compatível e económica.
A Associação Géant, 39 NRENs (National Research and Education Networks) e mais de 30.000 instituições europeias públicas negociaram, coletivamente, um acordo quadro pan-europeu no qual se estabelecem os termos (preço, qualidade, quantidade, obrigações e procedimentos de pedidos de serviços), com os mais importantes fornecedores de Serviços Cloud IaaS+, e onde compete à NREN portuguesa – a FCCN, unidade de serviços digitais da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) – agilizar os trâmites necessários à contratação entre as Entidades Confirmadas e os fornecedores.
A quem se destina?
O Acordo Quadro OCRE 2024 destina-se às 107 entidades nacionais que manifestaram intenção de participar, até 31 de janeiro de 2024.
- Consulte o Catálogo OCRE 2024.
Vantagens do Acordo Quadro OCRE
- Despesas e descontos coletivos:
- Melhores condições jurídicas e financeiras;
- Desconto mínimo sobre o preço de tabela e vários descontos adicionais;
- Taxas de entrada e saída da Cloud não cobradas.
- Facilidade e simplificação do acesso aos serviços, sem necessidade de concursos separados;
- Redução de tempos nos processos, nos procedimentos contratuais e de espera para usufruto dos serviços;
- Benefícios legais: termos e condições em conformidade com as Diretivas da União Europeia (UE) que implica menos custos legais, tempo e esforço;
- Reforço do cumprimento das normas europeias e nacionais em matérias de:
- Sustentabilidade;
- Privacidade;
- Segurança;
- Relatórios.
- Direct peering, alta capacidade e baixa latência;
- Single sign on (SSO) e autenticação de utilizador SAML em todos os serviços cloud ligados à rede de dados Géant, reduzindo custos de tráfego de rede;
- Apoio no processo de saída do acordo, com menores custos;
- Gestão de identidade (incluindo suporte para eduGAIN);
- Bring Your Own Licence (BYOL);
- Faturação local, fracionada e/ou CRF (Customer Relationship Management);
- Acesso alargado a formação complementar e recursos de apoio.
Características do Serviço
A oferta do Acordo Quadro OCRE 2024 apresenta um portefólio de 416 serviços cloud em 17 plataformas para soluções IaaS+, com base nos acordos-quadro entre a GÉANT e 40 fornecedores de serviços.
Neste âmbito, as soluções IaaS+ podem, opcionalmente, incluir:
- PaaS (Platform-as-a-Service)
- SaaS (Software-as-a-Service)
Plataforma e Fornecedores selecionados para Portugal
O Acordo Quadro OCRE 2024 está organizado numa estrutura de lotes por países, que incorpora concorrência adicional entre revendedores ou similares, por provedor de cada plataforma/sublotes de serviços. Cada fornecedor foi cotado com base nos critérios o Acordo Quadro OCRE 2024.
Para Portugal, Lote 30, foram selecionadas nove plataformas/sublotes de serviços, com os respetivos fornecedores ordenados pela melhor classificação, conforme quadro abaixo.

Procedimentos
Uma instituição pode celebrar um contrato usando um dos três procedimentos: Direct Award, Desktop Minicompetition (DMC) e Minicompetition (RMC).
As instituições podem usar uma árvore de decisão (imagem ilustrativa abaixo), para determinar o tipo de procedimento mais apropriado.

No Guia do Acordo Quadro OCRE 2024 para as Instituições está disponível a informação detalhada sobre a estrutura do Acordo Quadro, a descrição dos benefícios e funções, como adotar e iniciar o provisionamento dos serviços cloud através de uma das três opões de procedimentos aquisitivos.
Acordo-quadro OCRE 2020 e transição para o OCRE 2024
A estrutura do OCRE 2020 funcionou de 1 de dezembro de 2020 a 30 de novembro de 2024. As instituições participantes no OCRE 2020 que tenham contratado serviços com um fornecedor até 30 de novembro têm a extensão de contrato válida por um período máximo de até quatro anos. Podem, também, optar pela rescisão, mediante acordo, para estabelecer um novo contrato sob o Acordo Quadro OCRE 2024. No caso da Microsoft, só são garantidos os benefícios – concedidos pelo OCRE 2020 – até 30 novembro 2025.
Considerando que algumas instituições contrataram serviços cloud ao abrigo do OCRE 2020, essas extensões – se necessárias – podem ser relativamente simples de implementar e servir como uma solução provisória durante qualquer período de transição para o novo Acordo Quadro.