O acesso aos serviços do futuro Acordo Quadro de Serviços Cloud (OCRE) está previsto para janeiro de 2025, mas as entidades que manifestarem interesse em aderir ficam, desde logo, habilitadas a adquirir serviços de cloud.
Em janeiro de 2023, deu-se início ao processo de formação de entidades aderentes ao relançamento do acordo Quadro OCRE, em vigor, e de novas instituições interessadas em aderir ao Acordo Quadro Pan-Europeu de Serviços Cloud 2025-2028. Este processo inclui cerca de 40 países, mais de 20 mil instituições de Ensino Superior europeu e os mais importantes e significativos fornecedores de serviços Cloud.
Para as entidades interessadas em aderir ao acordo quadro, existem dois passos a seguir. Em primeiro, a validação – por parte das entidades aderentes ao acordo quadro OCRE (2021-2024) – e a identificação de contactos de email – por parte de novas instituições. Em segundo, o envio de resposta ao e-mail “Manifestação de Interesse em participar no Acordo Quadro de Serviços Cloud (2025-2028)”, que será enviado durante o 3.º trimestre deste ano.
O Acordo Quadro Pan-Europeu de Serviços Cloud (2025-2028) é a terceira edição do projeto, que irá suceder aos anteriores acordos quadro: O Acordo Quadro Géant (2017-2020) de Serviços Cloud IaaS e o Acordo Quadro Open Clouds for Research Environments, OCRE, (2021-2024) de Serviços Cloud IaaS+ (IaaS, PaaS e SaaS).
Nas duas edições passadas, foram estabelecidos com as NRENS (National Research and Education Networks) diferentes modelos de atuação. A NREN portuguesa – a FCCN – optou pelo papel de FACILITADOR, que consiste em divulgar informação, incrementar a curva de adoção de serviços Cloud e agilizar os processos para a contratação entre as Entidades Aderentes e os revendedores aderentes.
O Acordo Quadro Pan-Europeu de Serviços Cloud tem descontos, devido à agregação pan-europeia e a economias de escala, assim como a isenções significativas nos dados de entrada e saída. E assegura a confiança, identidade e segurança garantidas e em conformidade com todos os regulamentos da EU, desde o Procurement e da Segurança, ao IVA, passando pelo RGPD, entre outros.
A adesão inclui formação, sem custos, nas plataformas existentes no acordo quadro, a utilização de vouchers para usufruto de serviços, a possibilidade de contratar serviços com manpower especializado associado, e o financiamento de projetos, através de candidaturas simplificadas a concursos, previstas no acordo quadro, destinadas ao incremento da adoção destes serviços.
À semelhança das anteriores edições, a resposta ao email “Manifestação de Interesse” é voluntária. A adesão não tem custos e não obriga a qualquer aquisição dentro do acordo quadro, assim como não inibe a compra de serviços cloud fora deste acordo quadro.
O novo acordo quadro ainda não tem definido o tipo de entidade elegível, pelo que deve ter-se como referência o Acordo Quadro OCRE (2021-2024), que acolheu entidades com os seguintes perfis:
- Tuteladas pela Sr.ª Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
- Ligadas à Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade, RCTS;
- Ligadas à FCCN.
Pode saber mais sobre o acordo quadro OCRE, em vigor: https://www.fccn.pt/computacao/cloud-ocre/
E sobre as Entidades Aderentes em: https://www.fccn.pt/documento/entidades-ocre/